Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial 2 min de leitura

Tudo que você precisa saber sobre o Conselho do seu prédio

Sempre que tratamos sobre condomínio as principais dúvidas residem sobre o síndico e seus conselheiros. Sobre o síndico eu já contei aqui no blog para vocês. Lá na aba de direito condominial vocês encontrarão muita coisa. Hoje eu vim para tratar com vocês sobre o conselho: tudo o que você precisa saber sobre o conselho…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Sempre que tratamos sobre condomínio as principais dúvidas residem sobre o síndico e seus conselheiros. Sobre o síndico eu já contei aqui no blog para vocês. Lá na aba de direito condominial vocês encontrarão muita coisa. Hoje eu vim para tratar com vocês sobre o conselho: tudo o que você precisa saber sobre o conselho do seu prédio.

são remunerados?

Primeiro eu tenho que dizer que se a convenção coletiva não estipulada nada em contrário os conselheiros NÃO são remunerados.

posso destituir algum conselheiro porque não gosto dele?

Não, os conselheiros só poderão ser destituídos em assembleia geral especialmente convocada, que preencha a votação prevista na Convenção a respeito. Se a convenção do seu prédio nada diz a respeito então a votação na primeira convocação é feita pela maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art. 1.352 do Código Civil), e ´na segunda convocação, pela maioria dos votos dos presentes (art. 1.353 do Código Civil).

a esposa do síndico pode participar do conselho?

Não é conveniente que isso ocorra, pois se presume que o cônjuge do síndico eleito é suspeito para manifestar-se sobre os atos do companheiro. Há uma clara situação de incompatibilidade que deve ser evitada.

quanto tempo dura o mandato do conselheiro?

Via de regra esse prazo está previsto na sua conveção. Por isso eu tanto digo que é importante ler a convenção coletiva do seu prédio e não pode ultrapassar 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

mas o que faz esse conselho?

O art. 1.356 do Código Civil diz que o conselho fiscal terá a competência de dar parecer a respeito das contas apresentadas pelo síndico. Há, ainda, a possibilidade da Convenção atribuir funções específicas ou mesmo mais abrangentes.

Não podemos esquecer que a convenção pode criar outros conselhos com atribuições diversas como o consultivo, por exemplo.

Espero que tenham gostado do texto. Nos vemos aqui todas as QUINTAS-FEIRAS com o tema direito condominial.

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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