Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial • 1 min de leitura

Morador barrado por falta de identificação no carro

Qual foi o caso? A moradora de um condomínio no Acre entrou com uma ação de indenização porque foi impedida de entrar no condomínio em que morava já que seu automóvel estava sem o adesivo, descumprindo a regra da convenção de condomínio. De acordo com a autora o evento apenas se deu porque seu veículo…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Qual foi o caso?

A moradora de um condomínio no Acre entrou com uma ação de indenização porque foi impedida de entrar no condomínio em que morava já que seu automóvel estava sem o adesivo, descumprindo a regra da convenção de condomínio. De acordo com a autora o evento apenas se deu porque seu veículo era novo.

Como o tribunal do Acre decidiu?

O Juizado Especial Cível, a princípio rejeitou o pedido, mas a moradora recorreu insistindo no pedido de danos morais.

O juiz Marcelo Coelho, relator do recurso, reconheceu que o uso do adesivo era regra, mas disse que a moradora foi reconhecida pela portaria, tanto que conseguiu entrar a pé no local. Diante disso afirmou ser patente ocorrência de “ofensa de ordem moral à recorrente em razão do impedimento de entrada nas dependências do condomínio onde reside com seu veículo novo, isto por que a proibição se mostrou desproporcional diante das peculiaridades do caso concreto, causando vexame e sensação de impotência”.

Cabe lembrar que essa decisão foi proferida no Acre! Aqui em São Paulo em caso semelhante a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça já se posicionou alegando que a restrição de ingresso a um veículo pela aplicação do regimento interno não gera direito à indenização (Apelação nº 990.10.294103-5).

Você concorda com a decisão do Tribunal do Acre?

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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