Carolina Gaspari Advocacia
Direito De Família 3 min de leitura

Quero me divorciar. E agora?

Sabemos que essa é uma fase difícil da vida e junto com todas as incertezas emocionais ainda nos deparamos com incertezas jurídicas. Esse post serve para você sanar algumas dúvidas sobre como funciona o procedimento do divórcio: quero me divorciar, e agora? Quero me divorciar! Preciso de advogado? Demora? Como é? Se o casal estiver…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Sabemos que essa é uma fase difícil da vida e junto com todas as incertezas emocionais ainda nos deparamos com incertezas jurídicas. Esse post serve para você sanar algumas dúvidas sobre como funciona o procedimento do divórcio: quero me divorciar, e agora?

Quero me divorciar! Preciso de advogado?  Demora? Como é?

Se o casal estiver de acordo com os termos e não houver filhos menores ou incapazes é possível fazer o divórcio no cartório e é necessária a presença de advogado (pode ser o mesmo para os dois). No dia pré-agendado o casal e o advogado comparecerão ao Tabelionato de Notas para fazer a escritura de divórcio. No dia agendado pelo tabelião (em algumas cidades até no mesmo dia) as partes retiram a escritura para fazer a averbação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nesses casos o procedimento é bem rápido.

O que é divórcio consensual e litigioso?

** **O divórcio consensual é aquele amigável, em que o casal concorda com os termos. Se o casal tiver filhos há que se ter consenso quanto a guarda do menor, pensão alimentícia, regime de visitas e etc; além de acordo quanto a partilha de bens; já o divórcio litigioso, que é aquele em que uma das partes discorda em algum ou em todos os pontos. O divórcio litigioso necessariamente precisa de processo judicial.

E se eu concordo com o divórcio e a partilha, mas tenho filhos menores? Como funciona?

Caso existam filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, é preciso que este seja feito perante um juiz com a participação do Ministério Público. Aqui também é necessária a presença de advogado, que pode ser o mesmo para os dois. Também é um procedimento rápido, mas não tão rápido quanto no cartório.

E se eu não concordar? Como funciona?

Agora, se o casal não estiver de acordo, será necessário um processo judicial para discutir, além do divórcio, diversos assuntos, como por exemplo: partilha dos bens, pensão alimentícia para os cônjuges/ para os filhos, guarda e visita dos filhos. O divórcio costuma ser rápido, já que o Estado não pode manter os dois casados contra a vontade, mas a discussão da partilha e da pensão pode ser demorada. Nesse caso cada um precisa ter seu próprio advogado.

Me disseram que eu preciso estar separado há um tempo para poder me divorciar. Isso é verdade?

Antigamente era necessário que o casal estivesse separado (processo judicial) há um ano ou que comprovasse estar separado de fato (morando em casas diferentes) há dois anos para que a separação fosse convertida em divórcio. Hoje em dia isso não é mais necessário! A partir de 2010 não há mais prazo para entrar com ação de divórcio nem é preciso que o casal esteja separado judicialmente ou de fato.

Eu preciso estar casado há quanto tempo para me divorciar?

Hoje não há mais tempo mínimo de casamento para “pedir” o divórcio. Antigamente era necessário estar casado há um ano para que pudesse se separar de forma consensual. Esse “tempo” era chamado de período de reflexão. Só não havia prazo quando se tratava de separação litigiosa.

Divórcio extrajudicial. O que é isso?

É o divórcio realizado em cartório. Leva o nome de extrajudicial exatamente porque dispensa o Poder judiciário.   Para que isso aconteça é preciso seguir algumas regras: o divórcio tem que ser consensual (amigável) e não podem existir filhos menores ou incapazes.

Espero que você tenha gostado desse artigo e que lhe tenha sido útil.

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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