Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial • 1 min de leitura

Fixação de símbolo religioso na porta do apartamento, altera fachada?

A discussão entre condôminos é sempre sem fim, o tema de hoje é fixação de símbolo religioso na porta do apartamento altera fachada? Para TJ/SP, a permanência do objeto não trouxe qualquer alteração à fachada do hall de acesso aos apartamentos Qual foi o caso? A fixação na porta de apartamento do símbolo religioso Mezuzá,…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Fixação de símbolo religioso na porta do apartamento, altera fachada?

*A discussão entre condôminos é sempre sem fim, o tema de hoje é fixação de símbolo religioso na porta do apartamento altera fachada?

  • Para TJ/SP, a permanência do objeto não trouxe qualquer alteração à fachada do hall de acesso aos apartamentos*

Qual foi o caso?

A fixação na porta de apartamento do símbolo religioso Mezuzá, artefato comum em lares de quem professa a religião judaica, não configura modificação no padrão da fachada, tampouco altera a arquitetura ou decoração do prédio condominial, e, portanto, não pode ser proibida pelo condomínio.

*

Tal foi a decisão da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao julgar apelação de condômino acionado na Justiça contra o pedido de desistência da ação feito pelo condomínio e homologado pelo juízo de 1º grau.

Os desembargadores anularam a decisão de 1º grau e, aplicando o CPC, julgaram o mérito do processo.

Qual a decisão?

O desembargador Campos Petroni, relator da apelação, asseverou que, sem adentrar na seara do direito à religião, as fotografias colacionadas aos autos revelam que a permanência do objeto não trouxe qualquer alteração à fachada do hall de acesso aos apartamentos.

“Dizer que o condômino recorrente não tem direito a fixar na sua porta o rolo de pergaminho seria o mesmo que dizer que qualquer outro condômino estaria impedido de afixar em suas portas adereços de Natal, por exemplo.”

A decisão do colegiado em julgar improcedente a ação do condomínio foi unânime.

Fonte: Migalhas.

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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