Carolina Gaspari Advocacia
Direito De Família 2 min de leitura

O idoso e a alteração do regime de bens

Olá! No post de hoje iremos falar sobre o Idoso e a Alteração do Regime de Bens. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS E O IDOSO Após entrar em vigor nosso Código Civil de 2002, o § 2º do artigo 1.639, permitiu a alteração do regime de bens no curso do casamento, em pedido judicial de…

CG
Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em:

Olá! No post de hoje iremos falar sobre o Idoso e a Alteração do Regime de Bens.

ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS E O IDOSO

Após entrar em vigor nosso Código Civil de 2002, o § 2º do artigo 1.639, permitiu a alteração do regime de bens no curso do casamento, em pedido judicial de ambos os cônjuges e devidamente motivado, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Contudo, existem situações em que o Regime de Bens deverá ser o da separação de bens obrigatoriamente.

O regime da separação de bens importa na incomunicabilidade dos bens que cada um possuía ao se casar e também dos bens que se adquirem na constância do casamento.

Desta forma, temos depois patrimônios distintos, o do homem e o da mulher. O Ativo e o Passivo de ambos não se comunicam.

Veja, o regime da separação de bens não quer dizer que cada um deva contribuir em quantidade igual para as despesas e sim de que a contribuição deverá ser realizada proporcionalmente.

Entendo que a presunção de desorganização mental de pessoas com mais de 70 anos é descabida, fere o principio da dignidade da pessoa humana, visto que ter 70 anos não torna ninguém incapaz pela idade avançada.

Casamentos por puro interesse patrimonial ocorre em qualquer idade. Até porque, nem todos que se casam necessariamente tem dinheiro.

Então, acredito que essa “proibição” ao meu ver, deveria ser relativa, não para exatamente todos os casos.

Claro que graças a Súmula 377 do STF, se comprovado o esforço comum do casal durante o casamento, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam.

Acredito que a senilidade não pode ser presumida, pois realmente existem pessoas idosas que não tem discernimento, mas para tal situação, temos a interdição.

E, você? O que acha sobre o Regime de Separação de bens aos idosos?

Até a próxima!

(bibliografia: Direito de Familia, Rolf Madaleno, 8 ed. 2018. Ed. Forense)

Tópicos: #direito civil #direito de família
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

Ficou com alguma dúvida sobre este artigo?

A Dra. Carolina Gaspari e sua equipe estão à disposição para analisar os detalhes do seu imóvel ou contrato com total sigilo.

Outras Publicações Recomendadas

Ver todos os artigos →
Os 03 maiores erros que o síndico pode cometer
Direito Condominial
2 min de leitura

Os 03 maiores erros que o síndico pode cometer

Se você está pensando em se candidatar a síndico do seu prédio é interessante que você leia esse post até o final para saber se, de fato, você tem vocação para o cargo. Nesse post vou te mostrar os 03 maiores erros que o síndico pode cometer. 1. Desorganização financeira: É preciso que o síndico…

CG
Carolina Gaspari Advogada
Ler artigo
4 Motivos para ser um Correspondente Jurídico
Correspondente Jurídico
5 min de leitura

4 Motivos para ser um Correspondente Jurídico

Vamos falar um pouco sobre como funciona essa atividade que muitos advogados recém formados e bacharéis de Direito exercem para obter uma renda extra! Por isso elaboramos para vocês 4 motivos para ser um correspondente jurídico! O que faz um Correspondente Jurídico? Antes de falarmos sobre as 4 Motivos para ser um Correspondente Jurídico, vou…

CG
Carolina Gaspari Advogada
Ler artigo
Atendimento Rápido