Carolina Gaspari Advocacia
Direito Das Sucessões 1 min de leitura

O que acontece se a partilha dos bens no divórcio não for dividida por igual?

Quando duas pessoas vivem juntas, tanto no casamento ou na união estável, elas têm de optar por um regime patrimonial. Aqui vamos falar sobre o regime da comunhão parcial de bens que passou a vigorar desde a lei 6.515/77 e posteriormente ao art. 1.640 do Código Civil. No regime de comunhão parcial de bens, tudo…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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O que acontece se a partilha dos bens no divórcio não for dividida por igual?

Quando duas pessoas vivem juntas, tanto no casamento ou na união estável, elas têm de optar por um regime patrimonial. 

Aqui vamos falar sobre o regime da comunhão parcial de bens que passou a vigorar desde a lei 6.515/77 e posteriormente ao art. 1.640 do Código Civil.

No regime de comunhão parcial de bens, tudo que for adquirido onerosamente pelo casal durante a constância do casamento ou da união estável devem ser divididos por igual, contudo, aquilo que não for dividido, irá incidir ITCMD (competência estadual) em caso de doação e ITBI (competência municipal) em caso de venda. 

Vamos supor que “A” e “B” estão se divorciando e eles tem uma casa avaliada em R$300 mil reais e um carro no valor de R$100 mil reais, e querem partilhar esses bens, cuja soma total perfaz a quantia de R$400 mil reais. 

Contudo, “A” opta por ficar com 100% do carro, no valor de R$100 mil reais e “B” quer ficar com 100% da casa que vale R$300 mil reais. 

A Partilha pelo regime de bens deveria ser de R$200 mil para cada. No entanto, pela escolha do casal um receberá mais do que o outro. E o que acontece nesse caso? 

Se optarem por doação, incidirá imposto de doação da parte que couber de “A” em favor de “B”. 

Se optarem por venda, incidirá imposto de venda da parte que couber de “A” em favor de “B”. 

Diante da diferença de R$ 200 mil reais em desfavor de “A”, poderá “B” recompor o patrimônio de “A” por meio de dinheiro até o valor da diferença, onde aqui não incidirá nenhum imposto.

Lembrando que quem paga os impostos é quem recebe o patrimônio, seja ele por doação ou por venda.

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Tópicos: #direito da sucessões #direito de família
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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