Carolina Gaspari Advocacia
Direito Das Sucessões • 1 min de leitura

Posso continuar com o nome de casada, após o divórcio?

A resposta é sim! O sobrenome que foi adquirido pelo casamento, somente será retirado se houver a renúncia pela parte que agregou o sobrenome. Lembrando que mesmo após do divórcio você pode remover o sobrenome. (apelação cível n. 0300509-37.2016.8.24.0070 -TJSC) Gostou? Me conte nos comentários!

CG
Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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A resposta é sim!

O sobrenome que foi adquirido pelo casamento, somente será retirado se houver a renúncia pela parte que agregou o sobrenome. 

Lembrando que mesmo após do divórcio você pode remover o sobrenome. (apelação cível n. 0300509-37.2016.8.24.0070 -TJSC)

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Tópicos: #direito da sucessões #direito de família
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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