Carolina Gaspari Advocacia
Direito Das Sucessões 2 min de leitura

Posso fazer doação de todos os meus bens?

Doação de todos os bens Essa dúvida surge principalmente quando queremos dispor dos nossos bens, eu posso fazer a doação de todos os bens? A premissa básica do direito civil é que qualquer pessoa pode dispor livremente de todos os bens (patrimônio), seja por doação de seus bens, seja vendendo. Porém essa liberdade deve garantir…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Doação de todos os bens

Essa dúvida surge principalmente quando queremos dispor dos nossos bens, eu posso fazer a doação de todos os bens?

A premissa básica do direito civil é que qualquer pessoa pode dispor livremente de todos os bens (patrimônio), seja por doação de seus bens, seja vendendo.

Porém essa liberdade deve garantir a própria subsistência do doador, pela inviabilidade de fraudar credores, e pela necessidade de proteger e garantir os interesses de seus herdeiros.

E como fica o doador se doar todos os bens?

A doação de todos os bens pode ser feita, desde que não haja o empobrecimento do doador, pois deve ser garantido direito a um patrimônio mínimo, por meio de reserva de parte deste ou renda suficiente para subsistência.

Algo bem comum, é a doação de bens com reserva de usufruto.

É necessário que o doador conserve o suficiente para viver com dignidade.

Doação Inoficiosa

De outro lado a legislação trata sobre a doação inoficiosa, que é aquela em que excede (ultrapassa) a parte disponível do doador, independente de quem recebe ser herdeiro ou um terceiro.

Havendo herdeiros, o doador tem ampla liberdade para testar ou doar apenas metade de seus bens.

A outra metade chamamos no direito de “a legitima”, ou seja, metade indisponível do patrimônio do doador, que deve ser destinada aos herdeiros

A resposta é sim, você pode fazer a doação de todos os bens se não houver herdeiros.

Em caso de existirem herdeiros, apenas cinquenta por cento dos seus bens podem ser doados.

Havendo a doação de 100% de todos os seus bens e existindo herdeiros, estes podem judicialmente requerer a  redução de doação inoficiosa e reduzir o montante doado aos limites da parte disponível do doador, no momento da doação.

A devolução será feita mediante a entrega dos próprios bens, ou, caso não seja possível, o seu valor em espécie.

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Tópicos: #direito civil #direito de família
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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