Carolina Gaspari Advocacia
Direito Das Sucessões 1 min de leitura

Previdência privada fechada entra na partilha?

A previdência privada fechada é conhecida como “fundo de pensão”, é um benefício que é fornecido aos funcionários de empresas ou por entidades de classe a seus associados e que não são comercializados para pessoas estranhas ao quadro funcional ou classe. Ou seja, entidades fechadas de previdência complementar disponibilizam planos de caráter previdenciário apenas aos…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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A previdência privada fechada é conhecida como “fundo de pensão”, é um benefício que é fornecido aos funcionários de empresas ou por entidades de classe a seus associados e que não são comercializados para pessoas estranhas ao quadro funcional ou classe. 

Ou seja, entidades fechadas de previdência complementar disponibilizam planos de caráter previdenciário apenas aos empregados e empresas ou de um grupo de empresas aos quais os funcionários estão ligados. 

Existem decisões recentes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1.477.937 – MG) cujo entendimento é que a previdência privada fechada não tem natureza de aplicação financeira porque é verba personalíssima (art. 1659, inciso VII do Código Civil) e não pode ser partilha em razão do divórcio. 

Desta forma, o entendimento é de que previdência privada fechada não deve ser partilhada.

Mas atenção: se a previdência privada for na modalidade aberta, ou seja, aquela que é disponibilizada por bancos e seguradoras a sua natureza é de aplicação financeira e, portanto, entra na partilha dos bens. 

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Tópicos: #direito da sucessões #direito de família
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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