Carolina Gaspari Advocacia
Direito De Família 1 min de leitura

Quero o divórcio, tenho direito a pensão alimentícia?

É possível pensão alimentícia com o divórcio? Muitas dúvidas surgem quando o assunto se é: Quero o divórcio, tenho direito a pensão alimentícia? Quando ocorre o divórcio o pagamento da pensão alimentícia é reciproco entre os cônjuges. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer um ao outro. Chamamos a pensão alimentícia de “alimentos”, a…

CG
Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em:

É possível pensão alimentícia com o divórcio?

Muitas dúvidas surgem quando o assunto se é: Quero o divórcio, tenho direito a pensão alimentícia?

Quando ocorre o divórcio o pagamento da pensão alimentícia é reciproco entre os cônjuges.

Tanto o homem quanto a mulher podem requerer um ao outro.

Chamamos a pensão alimentícia de “alimentos”, a expressão alimento não serve apenas para a fome, mais incluem outros itens que complementam a necessidade humana.

O encargo alimentar decorre do casamento e da união estável e tem origem no dever de mutua assistência, que existe durante a convivência e persiste mesmo depois de rompida a união.

Quando ocorre o divórcio ou a dissolução da união estável a obrigação de assistência passa a ser provida através da pensão alimentícia.

Lembra-se, ao pedir os alimentos com o divórcio, deve ser respeitada a possibilidade de quem pode prover os alimentos e a necessidade de quem os requer.

Os alimentos são pagos em dinheiro, dentro de certa periodicidade, como por exemplo, mensais.

No entanto, podem ser concedidos através de moradia e sustento, chamamos de alimentos in natura (naturais).

In natura são os alimentos indispensáveis para garantir a subsistência, como alimentação, vestuário, saúde, habitação, educação etc.

Alimentos civis são o que mantém a qualidade de vida e o mesmo padrão e status sociais das partes.

Por exemplo, quem fica com a guarda dos filhos fazendo uso exclusivo do bem comum, é reconhecido como como alimentos naturais, descabendo o arbitramento de aluguel.

O pagamento dos alimentos tende a estender-se no tempo, ao menos enquanto necessitar deles.

Cabe ao Juiz, caso as circunstâncias assim exigirem, estipular a maneira do pagamento da pensão alimentícia com o divórcio.

Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo

Tópicos: #casamento #direito de família
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

Ficou com alguma dúvida sobre este artigo?

A Dra. Carolina Gaspari e sua equipe estão à disposição para analisar os detalhes do seu imóvel ou contrato com total sigilo.

Outras Publicações Recomendadas

Ver todos os artigos →
Os 03 maiores erros que o síndico pode cometer
Direito Condominial
2 min de leitura

Os 03 maiores erros que o síndico pode cometer

Se você está pensando em se candidatar a síndico do seu prédio é interessante que você leia esse post até o final para saber se, de fato, você tem vocação para o cargo. Nesse post vou te mostrar os 03 maiores erros que o síndico pode cometer. 1. Desorganização financeira: É preciso que o síndico…

CG
Carolina Gaspari Advogada
Ler artigo
4 Motivos para ser um Correspondente Jurídico
Correspondente Jurídico
5 min de leitura

4 Motivos para ser um Correspondente Jurídico

Vamos falar um pouco sobre como funciona essa atividade que muitos advogados recém formados e bacharéis de Direito exercem para obter uma renda extra! Por isso elaboramos para vocês 4 motivos para ser um correspondente jurídico! O que faz um Correspondente Jurídico? Antes de falarmos sobre as 4 Motivos para ser um Correspondente Jurídico, vou…

CG
Carolina Gaspari Advogada
Ler artigo
Atendimento Rápido