Carolina Gaspari Advocacia
Curiosidades 2 min de leitura

Tudo o que você precisa saber sobre obras nas unidades privativas

Todos que moram em condomínio sabem o quanto esse tema é difícil. Ainda mais em tempos de pandemia. Preciso que você saiba que qualquer mudança na estrutura de um imóvel deve seguir uma lista de cuidados além de respeitar a legislação municipal. A primeira coisa que será exigido do morador é a RTT ou ART…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Todos que moram em condomínio sabem o quanto esse tema é difícil. Ainda mais em tempos de pandemia.

Preciso que você saiba que qualquer mudança na estrutura de um imóvel deve seguir uma lista de cuidados além de respeitar a legislação municipal.

A primeira coisa que será exigido do morador é a RTT ou ART que são preenchidas por profissionais de engenharia e arquitetura. Ele vai listar nesse documento todas as alterações que serão feitas na futura reforma.

Preciso te contar, também, que há uma norma nacional da ABNT (16.280/15) que determina a elaboração do plano de reforma pelo responsável técnico. Antes de iniciar a obra é preciso encaminhar esse plano para o responsável formal pela edificação.

Ah ta bom Carolina, mas você só falou até agora de outros profissionais, mas eu síndico o que devo exigir?

O síndico preciso exigir o cumprimento das normas da ABNT e da legislação local, só não pode escolher entre ART ou RTT. Escolher um arquiteto ou engenheiro para entregar o laudo técnico é função do condômino.

Cabe ao síndico pedir a identificação do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.

E se eu pedir e o morador não me entregar?

Caso não seja atendido a reforma deverá ser paralisada até que a solicitação seja atendida. “Prestenção” aqui, se você síndico pedir para paralisar a obra e o condômino se recusar é preciso que o condomínio ingresse com uma ação judicial visando o impedimento da obra. No bom e famoso juridiquês seria uma ação de obrigação de não fazer.

Ok carolina, mas eu sempre tenho que pedir essa ART ou RTT?

Nem sempre, pequenas modificações, tais como trocas de pisos, pintura, colocação de móveis não dependem de qualquer autorização. É sempre bom que você como síndico vistorie essa obra para ter certeza que nada está sendo feito que possa prejudicar a segurança dos demais condôminos.

E como obrigar as pessoas a avisarem sobre a obra?

Conscientização é um trabalho de formiguinha. É sempre importante relembrar sobre o tema nas assembleias e por circulares periódicas. Assim ninguém vai dizer que não foi avisado.

Ter um bom relacionamento com a portaria também é uma boa solução. Assim você sempre será informado das obras que se iniciarem no condomínio.

Se quiser receber um modelo de comunicado com orientações claras é só me mandar um e-mail que eu te encaminho ([email protected]).

Espero que o texto tenha te ajudado. Se gostou me siga nas redes sociais para ver mais conteúdos como esse.

Tópicos: ##obras ##obrasemunidadesprivativas ##sindico
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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